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Lei Seca ganha novas regras para fiscalização; veja o que muda

Resolução do Contran regulamenta testes de triagem para álcool e estabelece critérios para identificação de outras substâncias psicoativas

A fiscalização da Lei Seca passou a contar com novos procedimentos em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as regras para abordagens envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas.

Entre as principais mudanças está a regulamentação de uma etapa de triagem que pode ser realizada antes do teste tradicional do bafômetro. Durante as operações, os agentes de trânsito poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação, no entanto, não poderá ser utilizado sozinho para autuar o motorista por condução sob influência de álcool. Caso o teste indique a presença da substância, será necessário realizar os procedimentos de comprovação previstos na legislação.

Álcool residual

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que o resultado possa ser influenciado pela presença de álcool residual na boca. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de bombons com licor, alguns alimentos ou enxaguantes bucais.

Nessas situações, um resultado positivo no teste de triagem não significa, automaticamente, que o motorista será autuado. A fiscalização deverá avançar para uma etapa posterior de verificação.

O bafômetro tradicional continua sendo utilizado normalmente.

Testes para outras substâncias

A resolução também regulamenta o uso de equipamentos destinados a identificar a presença de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução.

Os equipamentos deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Contran e ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

O teste terá resultado qualitativo, ou seja, indicará a presença ou ausência de determinada substância, sem apontar sua concentração.

A identificação da substância também não será suficiente, por si só, para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. O agente poderá considerar os sinais apresentados pelo motorista durante a abordagem e deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade de condução.

Penalidades da Lei Seca continuam

Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a resolução não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A recusa em realizar o teste continua sendo considerada infração gravíssima, sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.

Também permanecem os limites atualmente adotados para o teste do bafômetro. Resultados de até 0,04 mg/L não geram autuação.

Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o motorista comete infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Já a partir de 0,34 mg/L, o resultado pode caracterizar crime de trânsito. Nesse caso, o condutor pode ser preso em flagrante e responder criminalmente, além de receber as penalidades administrativas previstas na legislação.

Fiscalização após acidentes

A resolução também determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização.

Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. A medida busca ampliar a coleta de informações que possam contribuir para políticas públicas de segurança no trânsito.

As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas.

Na prática, a Resolução nº 1.031/2026 não cria uma nova infração nem modifica as penalidades da Lei Seca. A principal mudança está na padronização dos procedimentos de fiscalização e na ampliação dos recursos disponíveis para identificar álcool e outras substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.

Com informações da CNN Brasil.

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